O Grupo Parlamentar
do PCP tem vindo a acompanhar a situação e a luta dos trabalhadores da empresa
TST/Transportes Sul do Tejo, em defesa dos seus direitos e dos seus salários.
Os deputados
comunistas estiveram presentes na concentração dos trabalhadores, realizada
junto à ACT/Autoridade para as Condições de Trabalho em Almada, transmitindo a
sua solidariedade para com a luta dos trabalhadores dos TST, em dia de greve
com adesões de níveis históricos. No dia seguinte, na sequência da iniciativa
das organizações sindicais dos trabalhadores da empresa, os deputados do PCP
reuniram com estas estruturas, para discutir a inaceitável situação que
presentemente se verifica.
Foi assim abordada
a decisão unilateral da Administração, orientada pela ANTROP, sem qualquer
tentativa de contacto com os sindicatos e num ato de gestão totalmente isolado,
de proceder à aplicação de figura do "tempo de disponibilidade", como
forma de trabalho não remunerado.
Com este expediente
a empresa pretende ter os trabalhadores às suas ordens durante mais tempo sem
pagar mais. Por cada hora de "disponibilidade", a empresa considera
arbitrariamente que o trabalhador está num horário "T1" (que não
implica qualquer acréscimo de pagamento), ou "T2" (que significa
€1,16/hora). E já procura com isto evitar o pagamento do trabalho suplementar
nos termos do recente Acórdão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria.
Entretanto, e numa
atitude que integra essa mesma estratégia, a empresa alterou deliberadamente os
recibos de vencimento, passando a eliminar e omitir as várias rubricas e
componentes da remuneração em função dos regimes e horários de trabalho, para
não permitir essa distinção e análise discriminada.
A empresa deixou de
pagar trabalho noturno em situações em que ele é efetivamente realizado, em
horário normal de trabalho (nomeadamente das 20 às 22 horas), só considerando
essa vertente nas jornadas de trabalho iniciadas antes das 7 horas da manhã,
descontando os tempos de disponibilidade do fim para o início da jornada de
trabalho.
A Administração
fundamenta a sua atitude pelo Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que
«regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos
trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário efetuadas em
território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006».
Ora, este
Regulamento – que estabelece regras especificamente em matéria de tempos de
condução e repouso, e não deve ser abusivamente aproveitado para impor
alterações de horário de trabalho – define um regime que exclui expressamente o
serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não
ultrapasse 50 quilómetros. Ou seja, a esmagadora maioria do transporte urbano
está fora deste âmbito.
De resto, é uma
evidência que o tempo de "disponibilidade" constitui tempo de
trabalho para efeitos de retribuição, na medida em que o trabalhador não pode
dispor livremente do tempo decorrido nessa situação. É aliás fácil de entender:
o trabalhador está disponível para a empresa, e não para a sua família ou para
a sua vida pessoal.
No entanto, esta
prática de aplicar esse regime do "tempo de disponibilidade" tem sido
levada a cabo nesta empresa, sem qualquer fundamento legal aceitável.
Importa referir que
o regime de horário de trabalho, o subsídio de trabalho nocturno e outras
normas que regem as relações de trabalho se encontram reguladas em Acordo de
Empresa (AE) e em face de tudo isto a Administração procede como se não
houvesse contratação colectiva.
Os trabalhadores
dos TST têm respondido com firmeza e determinação na luta contra estas medidas.
Já realizaram recentemente duas jornadas de luta com greves de 24 horas e
prosseguem no cumprimento rigoroso das oito horas de trabalho diário. A
hierarquia, perante isto, está a ameaçar com faltas injustificadas aos
trabalhadores.
As organizações
manifestaram ainda a sua preocupação face à ausência de resposta e de medidas
da ACT perante este ataque aos direitos. Foi referido o requerimento da
FECTRANS à ACT de Almada entregue há um ano, relativamente ao trabalho suplementar
nesta mesma empresa, estando em causa então a compensação pelo descanso
compensatório não atribuído aos trabalhadores e o pagamento dos acréscimos pelo
trabalho suplementar segundo o Acordo de Empresa. Ao fim de um ano, nada foi
adiantado pela ACT aos trabalhadores, afirmando os responsáveis que se encontra
"em fase de conclusão do processo".
Os deputados do
PCP, Bruno Dias, Francisco Lopes e Paula Santos, quiseram saber que
conhecimento tem o Governo acerca desta situação.
Que medidas serão
desenvolvidas pelas autoridades do Estado, designadamente pela ACT, para
urgentemente pôr cobro a esta prática ilegal e inaceitável, da Administração da
empresa TST/Transportes Sul do Tejo, de impor um regime de "tempo de
disponibilidade" aos motoristas do transporte urbano que são expressamente
excluídos da aplicação desse regime?
Como explica o
Governo a morosidade da intervenção da ACT, desde logo no tratamento de um
processo que sobre esta mesma empresa já dura há um ano?
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